O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Habeas Corpus (HC 110237) para suspender a eficácia de decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que manteve a condenação imposta ao civil C.N.A. pelo Conselho Permanente de Justiça para a Marinha à pena de dois anos e cinco meses de reclusão por falsificação da carteira de habilitação naval - denominada Caderneta de Inscrição e Registro (CIR).
Em sua decisão, o decano do STF reafirmou a jurisprudência da Corte de que a Justiça Militar da União não tem competência penal para processar e julgar civil denunciado pelo crime de falsificação ou de uso da CIR ou habilitação de arrais-amador. Esta competência é da Justiça Federal. Para o ministro Celso de Mello, a insistência do STM em não observar a jurisprudência do Supremo em relação ao postulado do juiz natural é grave.
“A transgressão ao postulado do juiz natural – que se revela extremamente grave, porque configura ofensa a uma das mais relevantes prerrogativas de ordem constitucional – não pode ser tolerada pelo Supremo Tribunal Federal, considerada a condição institucional desta Corte Suprema como guardiã da integridade da ordem constitucional e a quem se atribuiu, por isso mesmo, o monopólio da última palavra em tema de interpretação constitucional”, asseverou.
Em sua decisão, o ministro afirmou que a pretensão da Defensoria Pública da União (DPU) em fazer com que o STM observe a jurisprudência do Supremo sobre esta matéria é “corretíssima e incensurável”.
Ao conceder a liminar que suspende a eficácia do acórdão do STM e a execução da condenação imposta ao civil C.N.A., o ministro Celso de Mello registrou que “a existência de precedentes, todos unânimes e emanados da mais alta Corte de Justiça de nosso país, desautoriza, por completo, a fundamentação do acórdão emanado do Egrégio Superior Tribunal Militar, de que foi relator o ministro general do Exército Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, além de conferir inteira razão ao ilustre defensor público federal”.