O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde de hoje (15), que continuará tramitando na Corte o Inquérito (INQ) 2116, em que o Ministério Público Federal (MPF) pede a apuração de possível envolvimento do senador Romero Jucá em suposto esquema de desvio de verbas federais em obras municipais.
De acordo com o relator, ministro Marco Aurélio, o inquérito foi instaurado com base em ofício encaminhado pela Central dos Assentados de Roraima à Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) junto com uma fita cassete. O conteúdo da gravação seria, supostamente, uma solicitação de propina feita pelo então prefeito em obras realizadas por intermédio de convênio com órgãos federais.
O ministro Marco Aurélio, em questão de ordem relativa à legalidade das provas, votou pelo arquivamento do inquérito. Ele ressaltou que no documento não ficou esclarecido como a fita foi obtida e que, conforme a Constituição Federal (inciso LVI, artigo 5º), são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícito. Tendo em vista que a gravação deu origem ao inquérito, o ministro levantou a questão da “teoria da árvore envenenada“ em que as provas provenientes de modo ilícito também são ilícitas.
Questões de ordem
Ao trazer seu voto-vista, o ministro Gilmar Mendes suscitou nova questão de ordem no sentido de não existir justificativa para processamento do inquérito no Supremo. Para o ministro, antes de se analisar a legalidade ou não da prova, é necessário que “conheçamos do argumento de carência de competência desta Corte por ausência de justa causa para investigar o foro por prerrogativa de função”. Nessa questão de ordem, o Plenário decidiu que o inquérito deverá prosseguir sob a fiscalização da Suprema Corte. A decisão foi tomada, por maioria, contra os votos dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Após o reconhecimento da competência do STF para processamento do inquérito, os ministros voltaram a discutir questão de ordem referente à análise sobre o arquivamento ou não do inquérito. Para a maioria dos ministros, não há ilicitude na captação ambiental, ainda que à revelia de qualquer dos sujeitos que participam do diálogo.
Os ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes votaram no sentido de trancar o inquérito, com o seu posterior arquivamento. Por maioria de votos, a Corte determinou o prosseguimento do inquérito.
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