Na sessão desta quinta-feira (10), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, rejeitou denúncia (Inquérito 3038) contra o deputado federal José Abelardo Camarinha. Ele era acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta prática de crime de responsabilidade quando exerceu o cargo de prefeito de Marília (SP). Para o MPF, Camarinha teria editado, em 2003, decretos de abertura de crédito adicional que somaram mais de R$ 6 milhões, sem previsão de lastro, em desacordo com a lei.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, disse que existem deficiências na inicial acusatória que seriam insuperáveis. A narrativa do MPF não identificou os atos normativos (e as datas) que autorizaram a abertura de crédito que teriam dado ensejo à caracterização dos delitos, disse o ministro. E, como os decretos seriam do ano de 2003, o ministro frisou que muitos dos apontados delitos já podem ter sido alcançados pela prescrição, que se daria em oito anos.
Para o ministro Lewandowski, a omissão dos decretos na peça inicial não tem justificativa razoável. Este fato, no entender do ministro, prejudicaria até mesmo o direito à ampla defesa.
Além disso, o ministro frisou que em todos os atos citados é possível constatar a participação de outras autoridades municipais, que segundo o ministro devem ter tido participação efetiva na edição destes decretos, até porque Marília é uma cidade de porte médio, com uma administração financeira complexa. Ao concluir seu voto pela rejeição da denúncia, o relator disse não vislumbrar que o denunciado tenha agido sob intenção consciente de abrir crédito sem a correspondente receita do tesouro municipal.
Acompanharam o relator pelo arquivamento do inquérito os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ayres Britto e Gilmar Mendes. Recebiam a denúncia os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.