O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) ao Habeas Corpus (HC) 111281, impetrado em causa própria pelo mestre de obras L.J.P., que irá a júri popular sob acusação de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver.
L.J.P. é acusado de matar a ex-namorada – a estudante universitária Virlânea Augusta de Lima – no dia 12 de outubro de 2008, quando ela se dirigia ao plantão no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Medicina do Triângulo Mineiro (UFMTM). De origem humilde, a moça se formaria em Medicina no final daquele ano. O crime chocou a cidade de Uberaba (MG).
O mestre de obras pedia para aguardar o julgamento em liberdade, mas o ministro Dias Toffoli aplicou ao caso a Súmula 691 do STF, segundo a qual “não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. No caso em questão, o HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça ainda não teve seu mérito julgado, tendo sida indeferida a liminar.
“O descontentamento pela falta de êxito no pleito submetido ao Superior Tribunal de Justiça, ainda em exame precário e inicial, não pode ensejar o conhecimento deste writ, sob pena de supressão de instância e de grave violação das regras de competência”, afirmou o ministro Dias Toffoli em sua decisão.
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