Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente, nesta terça-feira (6), a extradição do cidadão Arbilio Yanes, requerida pelo governo dos Estados Unidos com base no artigo 9º do Tratado de Extradição existente entre os dois países, para que lá responda pela acusação da prática dos crimes de lavagem de dinheiro, falsificação e estelionato.
A decisão foi tomada nos autos do pedido de Extradição (EXT) 1249, relatado pelo ministro Gilmar Mendes. O ministro excluiu, entretanto, do rol de crimes pelos quais Yanes deverá ser julgado nos EUA, o de conspiração para cometimento de fraudes no sistema público de saúde norte-americano, que não tem equivalência no Brasil.
A Turma baseou-se em jurisprudência firmada pela Suprema Corte no julgamento da EXT 761, relatada pelo ministro Sydney Sanches (aposentado), no sentido de que o crime de quadrilha, previsto no artigo 288 do Código Penal Brasileiro, que guarda alguma semelhança com o crime de conspiração para cometimento de fraude, previsto no direito penal norte-americano, pressupõe a participação de mais de três pessoas no cometimento de crime.
Como, entretanto, dos autos consta que Yanes teria atuado nos crimes com apenas um corréu, o ministro Gilmar Mendes descaracterizou esse crime e o retirou do rol de acusações pelas quais ele será julgado nos Estados Unidos.
Em seu voto, o ministro afastou as alegações da defesa acerca de prescrição do crime e, ainda, de que as acusações contra Yanes seriam vagas e imprecisas, pois não descreveriam suficientemente os delitos de que ele é acusado. Referiu-se, para isso, à jurisprudência firmada pela Suprema Corte no julgamento da EXT 1145, relatada pelo ministro Celso de Mello, no sentido de que pedido de extradição não permite indagação probatória pertinente ao fato criminoso que motivou a formulação da extradição.
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