O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 111756) formulado pela defesa do advogado e ex-policial militar M.B.S., que aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Guarulhos (SP). M.B.S. foi denunciado como autor do homicídio da advogada Mércia Nakashima, sua ex-namorada, em 2010, e pretendia a revogação de sua prisão cautelar ou sua conversão em prisão domiciliar.
O réu está foragido desde a decretação da prisão preventiva, em dezembro de 2010, por ocasião da pronúncia (sentença que determina o julgamento do caso pelo Tribunal do Júri). No HC, a defesa – que já tentou sem sucesso revogar a ordem de prisão no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – alegava que o decreto se baseou apenas em depoimentos de duas testemunhas, um irmão e uma irmã da vítima, e em supostas ameaças a testemunhas e interferência na produção de provas.
Sustentava ainda que o réu “é advogado atuante e policial militar aposentado, com residência e escritório na comarca de Guarulhos”, e que “jamais foi processado criminalmente”. Além disso, que compareceu ao menos 12 vezes em oitivas extrajudiciais e judiciais – e que em todas elas estava em risco sua integridade física e a de seus acompanhantes devido ao “frisson midiático” causado pelo trabalho investigativo.
O presidente do STF ressaltou que o caso exige análise mais profunda dos elementos de convicção, o que só cabe no julgamento do mérito. Quanto ao pedido alternativo de conversão da prisão em domiciliar, considerou-o inviável, pois até o momento M.B.S. se encontra foragido, o que impossibilita avaliar se há ambiente adequado para sua custódia cautelar especial.
0 Responses