O homem acusado do assassinato de um menino de quatro anos na cidade de Bragança (PA), em 2008, continuará preso. A tramitação de um habeas corpus em seu favor foi negada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler.
O garoto Pethrus Augusto Maia Orozco desapareceu de casa e, dois dias depois, seu corpo foi localizado numa lagoa da cidade. As investigações policiais apontaram para um oficial de justiça, que cumpre prisão preventiva e está condenado por outros crimes. O suspeito foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, em concurso material.
No STJ, o habeas corpus foi impetrado pelo próprio preso. Ele sustentou a nulidade do decreto de prisão, por ter sido firmado por autoridade incompetente. Disse, também, não haver pressupostos legais para sua prisão – garantia da ordem pública (impedir que o réu continue praticando crimes); conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas); garantia de aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).
O ministro Pargendler indeferiu a petição inicial do habeas corpus porque o STJ tem jurisprudência no sentido de não conhecer de pedido que é mera reiteração de pretensão já julgada em outro habeas corpus. O HC 159.263, sobre o mesmo caso, teve liminar negada pelo ministro Sebastião Reis Júnior e aguarda julgamento na Sexta Turma.