Um homem suspeito de participar de assalto em Cacoal, zona rural do município de Cametá (PA), permanece preso por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que negou liminar em habeas corpus. Com a liminar, a defesa pretendia garantir a liberdade do investigado.
O suspeito foi preso em flagrante, junto com outros suspeitos, no dia 19 de setembro de 2011. Após a denúncia de assalto na noite anterior, policiais militares encontraram na residência dele um aparelho de DVD, uma bomba dágua e uma espingarda.
A prisão em flagrante foi convertida em preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, em razão da gravidade do delito e da forma de atuação: com arma colocada nas cabeças das vítimas, que foram amarradas. As vítimas disseram que foram ameaçadas de morte caso denunciassem os assaltantes.
Habeas corpus com pedido de liberdade foi negado pelo Tribunal de Justiça do Pará, o que motivou novo pedido no STJ. A defesa alega constrangimento ilegal por ausência dos fundamentos para conversão da prisão em preventiva, contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPC).
Para o ministro Ari Pargendler, em análise preliminar do caso, não é possível afastar a motivação da prisão preventiva. O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, com relatoria do ministro Gilson Dipp.
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