A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta tarde (7) a baixa imediata de processo penal contra acusados do crime que ficou conhecido como Chacina de Unaí. A decisão busca evitar que o julgamento do caso pelo júri popular seja postergado.
O crime ocorreu em 28 de janeiro de 2004, na zona rural de Unaí, no noroeste mineiro. Nele, auditores fiscais da Delegacia Regional do Trabalho em Minas e um motorista foram vítimas de emboscada durante fiscalização de condições de trabalho e moradia em propriedades rurais.
A decisão de hoje seguiu voto do ministro Ricardo Lewandowski, relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 643609) interposto por Hugo Alves Pimenta, um dos acusados. Os ministros determinaram a baixa do processo, independentemente de publicação do acórdão (decisão colegiada).
No recurso, a defesa de Hugo Alves questionou qualificadoras da sentença de pronúncia, em que o juiz admite a acusação feita contra o réu e encaminha o acusado para julgamento pelo Tribunal do Júri.
Esse ARE teve seguimento negado pelo ministro Ricardo Lewandowski no dia 2 de agosto de 2011. Na decisão, ele aponta diversos motivos para o arquivamento do pedido, todos fundamentados em jurisprudência pacífica da Corte.
A defesa recorreu desse entendimento para levar o processo para análise da Turma. No dia 29 de novembro do ano passado, os ministros mantiveram o entendimento do relator. Não satisfeita, a defesa lançou mão de mais um recurso, chamado embargos de declaração, para evitar o trânsito em julgado da decisão.
Hoje o ministro Ricardo Lewandowski rejeitou os embargos ao afirmar que eles têm “caráter meramente protelatório” e, em seguida, determinou a baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão. “Aqui se trata de uma questão muito conhecida, uma chacina de fiscais do trabalho, e pretende-se postergar, de forma indeterminada, o julgamento”, explicou.
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