O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (arquivou) do HC 111869, impetrado por A.F.S. Ele foi denunciado por supostamente participar do homicídio qualificado de um professor de Junqueiro, em Alagoas. O acusado buscava a revogação de sua prisão preventiva e a consequente expedição do alvará de soltura.
Na decisão, o ministro Joaquim Barbosa aplicou ao caso a Súmula 691, do STF. Este enunciado veda que o Supremo julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. O pedido de HC questionava decisão individual de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No habeas, a defesa apontou a falta de fundamentação da prisão preventiva e excesso de prazo na formação da culpa. Apontava também que o acusado é “possuidor de condições pessoais que lhe permitiriam permanecer em liberdade até o trânsito em julgado de eventual condenação”, sustentava o advogado.
O ministro observou que o caso não apresenta qualquer excepcionalidade que autorize a superação da Súmula 691do STF. E acrescentou que mesmo que ela fosse superada, o acusado não conseguiria a liberdade visto que a prisão cautelar dele “está suficientemente fundamentada na gravidade concreta do delito” e “em decorrência da intimidação de testemunhas supostamente atribuída ao réu”.
Com relação ao alegado excesso de prazo na formação de culpa, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que “a impetração não foi suficientemente instruída com documentos que comprovem, de plano, que a suposta demora na formação de culpa é injustificada ou atribuível ao julgador ou à acusação”, finalizou.