O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 111959) impetrado em defesa de João Victor Feitosa Lima, condenado por roubo qualificado e que pretende aguardar em liberdade o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) de seu processo penal.
“A concessão de liminar em habeas corpus se dá de forma excepcional, nas hipóteses em que se demonstre, de modo inequívoco, dada a natureza do próprio pedido, a presença dos requisitos autorizadores da medida. Em um primeiro exame, tenho por ausentes tais requisitos”, afirmou o ministro na decisão.
De acordo com ele, os argumentos da defesa “não são suficientes” para suspender o mandado de prisão expedido contra João Victor e “serão melhor apreciados em momento oportuno”, pela Segunda Turma do STF.
João Victor foi denunciado por participação em crime de roubo ocorrido em uma chácara localizada no município de Araçoiaba da Serra, no Estado de São Paulo. Ele foi absolvido pelo Juízo de primeira instância, mas acabou condenado a sete anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP), que julgou procedente apelação apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e determinou a imediata expedição de mandado de prisão contra o condenado.
A defesa impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve pedido de liminar indeferido naquela corte. É contra essa decisão que a defesa impetrou habeas no Supremo.
A defesa afirma que seu cliente permaneceu solto durante todo o processo e que, por isso, não há qualquer motivo para que fique detido antes do trânsito em julgado da condenação. Acrescenta que João Victor tem direito ao regime semiaberto porque foi condenado a uma reprimenda menor que oito anos de reclusão e porque é réu primário.
Ainda de acordo com os advogados, a condenação é totalmente contrária às provas dos autos, o que afronta os princípios constitucionais da presunção de inocência e do in dubio pro reo (expressão latina que significa: se há dúvida, a decisão deve beneficiar o réu).
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