A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) ao Habeas Corpus (HC 112795) requerido pelo agricultor J.V.G, preso sob a acusação de tráfico internacional de drogas. Na ação, a defesa do agricultor pedia a revogação da prisão preventiva dele, decretada a partir da Operação Semila da Polícia Federal. Com a determinação de arquivamento do habeas, a ministra julgou prejudicada a análise da liminar requerida nos autos.
A operação da PF culminou na apreensão de quase nove toneladas de drogas provenientes de tráfico na região de fronteira entre Brasil e Bolívia e na prisão de 47 pessoas, entre elas o agricultor.
A ministra decidiu negar seguimento à análise do habeas corpus, por considerar que o pedido esbarra na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. O verbete veda o conhecimento de HC impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
Como o pedido de liberdade do agricultor não foi julgado em definitivo pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) – que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul – nem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra aplicou a Súmula 691 para evitar a dupla supressão de instância.
“Em momento próprio, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região haverá de se pronunciar, na forma legal, quanto ao mérito do habeas corpus lá impetrado, cujo requerimento de medida liminar foi indeferido em decisão monocrática objeto da impetração no Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, não há o que determinar superando-se as instâncias naturais”, observou a ministra em sua decisão.
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