Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (15) Habeas Corpus (HC 100988) ao ex-presidente da Associação de Bingos do Rio de Janeiro José Renato Granado Ferreira, conhecido como Zé Renato, por considerar o pedido prejudicado. José Renato é investigado em operações da Polícia Federal que tratam de crimes de corrupção e formação de quadrilha envolvendo casas de bingo e jogos de azar.
Ele recorreu ao STF com o objetivo de suspender dois processos a que responde na 6ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em função das operações policiais. De acordo com a defesa, o acusado sofria cerceamento de defesa por não ter tido acesso às interceptações telefônicas que serviram de provas contra ele.
Liminar
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, concedeu a liminar em outubro de 2009 para suspender os processos. No entendimento do ministro, o juiz da causa deveria ter notificado as empresas de telefonia para repassar ao acusado as informações sobre as escutas. Ao invés disso, o juiz afirmou que a defesa deveria procurar por conta própria as empresas de telefonia e informar os extratos das ligações e comparar com as datas das interceptações.
Voto
Ao confirmar seu posicionamento no julgamento de hoje (15), o ministro Marco Aurélio votou no sentido de acolher o pedido “para que o juiz da 6ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro implemente a diligência requerida”.
Divergência
A ministra Rosa Weber abriu divergência ao afirmar que a avaliação da necessidade ou não da prova cabe ao juiz que está conduzindo a instrução. “Caberá a ele indeferir provas que entenda eventualmente protelatórias”, ou seja, que tenham a intenção de atrasar o andamento do processo.
Ainda de acordo com a ministra, as provas questionadas no HC foram requeridas em fase complementar, que admite provas apenas que tenham se tornado necessárias no curso da instrução. Segundo ela, essas interceptações telefônicas foram deferidas e a defesa teve conhecimento em momento anterior, então poderia ter requerido acesso às provas oportunamente.
O ministro Luiz Fux lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já julgou pedido idêntico e confirmou tudo o que as instâncias anteriores já haviam feito. “No meu modo de ver, seria um habeas corpus que demandaria o revolvimento de matéria fático probatória e sem nenhuma teratologia dessa decisão”, destacou o ministro.
A ministra Cármen Lúcia também acompanhou esse entendimento ao concluir que o pedido estava prejudicado.
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