F.M.S. apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 113970 para que seja determinado o seu imediato retorno para presídio situado no Rio de Janeiro, até o julgamento do mérito da presente ação. Acusado de crime de tráfico de drogas, associação para o tráfico, quadrilha e posse de artefato explosivo ou incendiário, ele foi transferido para presídio federal de segurança máxima.
Conforme o HC, no dia 9 de novembro de 2011, F.M.S. foi preso em flagrante pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35, da Lei 11.343/06, e artigo 16, caput e parágrafo único, incisos III e IV, da Lei 10.826/03, e artigo 288, parágrafo único, do Código Penal ao tentar fugir, em tese, de cerco policial. A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva pelo juízo de plantão no dia 10 de novembro e mantida pelas instâncias ordinárias.
Consta dos autos que F.M.S. foi transferido para o presídio federal de segurança máxima localizado no Mato Grosso do Sul por determinação do juiz de direito da Vara de Execuções Penais da Capital do Estado do Rio de Janeiro. A defesa aponta que a transferência foi determinada “com base na gravidade em abstrato dos crimes e uma ‘informação da inteligência’ que se resume a retratar um processo que o apenado já respondeu e estava cumprindo pena em regime aberto”.
Os advogados alegam incompetência do juízo da Vara de Execuções Penais para determinar a transferência de F.M.S. e ausência de fundamentação concreta para justificar a transferência. Com relação ao processo pelo qual o acusado já estava cumprindo pena, seus defensores sustentam a impossibilidade de regressão do regime prisional e a consequente impossibilidade da transferência de F.M.S. para o regime diferente do semiaberto. Também argumentam inobservância do direito de defesa no processo de transferência.
Assim, o HC alega constrangimento ilegal em razão de ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ), solicitando o afastamento da Súmula 691, do STF, segundo a qual não cabe ao Supremo julgar habeas corpus contra decisões de ministros de Cortes superiores que negam pedido de liminar.
No mérito, os advogados pedem que seja concedida a ordem para confirmar a liminar e declarar a nulidade de procedimento de transferência junto ao juízo da Vara de Execuções Penais do Estado do Rio de Janeiro, além de determinar o imediato retorno de F.M.S. para presídio situado no Rio de Janeiro.
A ministra Rosa Weber é a relatora desse processo.
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