O ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus em favor do ex-prefeito de Engenheiro Beltrão, no Paraná, José Dalpont. O pedido era para suspender uma condenação imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ªRegião (TRF-4), que poderia impedir Dalpont de se candidatar às próximas eleições municipais, segundo argumentou sua defesa.
O ex-prefeito foi condenado a dois anos de reclusão e multa por não ter recolhido nos anos de 1997, 1999 e 2000 imposto de renda de pessoa física quando estava no exercício do cargo. Os valores somariam cerca de R$ 132 mil. O montante é relativo aos rendimentos obtidos como prefeito municipal, quando não teria havia a retenção do imposto na fonte. A condenação foi imposta com base no inciso I do artigo 1º da Lei 8.137/90 e no artigo 71 do Código Penal.
Embora o réu não esteja preso, segundo a defesa, o risco iminente de danos irreparável é evidente, uma vez que o ex-prefeito pode ser impedido de disputar a eleição de 2012. A defesa sustenta que a condenação é ilegal e já está prescrita. Os pedidos de registro de candidatura devem ser decididos pelo juízo eleitoral até o dia 5 de agosto de 2012.
Segundo o ministro Ari Pargendler, a extinção da punibilidade pela prescrição tem efeitos permanentes, e por isso não pode ser decretada no âmbito de medida liminar.O habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, que também apreciará um recurso especial interposto pelo réu. O relator de ambos é o ministro Gilson Dipp.