O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido para trancar ação penal contra um ex-prefeito do município de São Manuel (SP). Ele teria fraudado licitações em benefício de integrantes de sua família, causando prejuízo ao erário. A Sexta Turma seguiu o voto do relator, ministro Og Fernandes.
A defesa alega que a denúncia é inepta, porque não descreveria de forma “objetiva e individualizada”, como determina a lei, as condutas atribuídas ao ex-prefeito. Para a defesa, a denúncia não diz de que maneira o réu teria compelido a comissão de compras a efetuar os procedimentos supostamente irregulares.
A denúncia diz que foi planejado um esquema para que o município adquirisse peças de vestuário da empresa pertencente à esposa do ex-prefeito, utilizando para tanto documentação fiscal da empresa fictícia do namorado da irmã desta, cuja constituição de fachada teria sido providenciada por um contador e prestador de serviços do município.
Ao analisar o caso, o ministro Og Fernandes constatou que a denúncia narra fato típico, isto é, descrito na lei como crime, o que justifica a instauração da ação penal. O relator destacou que a alegação de falta de provas deve ser sustentada pelos defensores no curso da instrução. “Nesse momento, porém, mostra-se prematuro o estancamento do processo”, concluiu.
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