No início da sessão plenária desta quarta-feira (5), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, atendeu ao pedido do advogado de Rogério Tolentino, condenado na Ação Penal 470, para retificar a proclamação da dosimetria de sua pena quanto ao crime de lavagem de dinheiro.
O presidente informou que o advogado alegou “erro material” na proclamação do resultado do julgamento do dia 21 de novembro, uma vez que não teria ficado totalmente claro o voto da ministra Rosa Weber, que teve seu voto acompanhado pela maioria dos integrantes da Corte.
A ministra Rosa afirmou que a alegação do advogado tem procedência porque em seu voto entendeu tratar-se de “crime único” ou seja, um único crime de lavagem de dinheiro sem continuidade delitiva. Dessa forma, a pena-base sugerida pela ministra foi de 3 anos e 2 meses de reclusão e não 3 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão como havia sido publicado na ata da sessão de julgamento do dia 21.
“Votei no sentido do crime único, consequentemente, não havendo atenuantes nem agravantes ou outra causa de acréscimo, a pena definitiva seria 3 anos e 2 meses”, afirmou a ministra Rosa Weber.
Na ocasião do julgamento, o voto da ministra Rosa Weber foi acompanhado pelos ministros Ayres Britto (aposentado), Cármen Lúcia Antunes Rocha, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello (que reajustou seu voto em relação à sessão do dia 14 de novembro, quando havia acompanhado o relator).
O ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, havia fixado a pena de Tolentino em 5 anos, 3 meses e 10 dias, mais 133 dias-multa, considerando a ocorrência de 46 operações de lavagem. Se voto foi seguido pelo ministro Luiz Fux.
Não votaram nesse ponto os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que absolveram Tolentino dessa acusação.