2ª Turma Decidirá Se Anula Julgamento De Acusado Da Morte De Dorothy Stang

Um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski durante sessão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a decisão sobre a anulação do julgamento de Vitalmiro Bastos de Moura, condenado pelo assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang, ocorrido em Anapu (PA), em 12 de fevereiro de 2005.

Bida, como é conhecido, recebeu sentença de 30 anos de reclusão pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém (PA) em abril de 2009. Seus advogados recorreram ao STF sob o argumento de que houve cerceamento de defesa, uma vez que o advogado que faria a defesa não compareceu ao julgamento e, no mesmo dia, o juiz designou para seu lugar um defensor público. O juiz adiou o julgamento por 12 dias e o defensor reconheceu que não foi tempo suficiente para se inteirar do processo.

No Habeas Corpus (HC 108527) impetrado no STF, a defesa também pede a expedição de alvará de soltura, sustentando o excesso de prazo na prisão preventiva, “principalmente se reconhecida a nulidade do julgamento pelo júri”. Em junho do ano passado, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, negou liminar e manteve a prisão por entender que tal decisão só poderia ser tomada no julgamento de mérito do processo.

Mérito

Ao apresentar seu voto no julgamento de hoje, o ministro Gilmar Mendes destacou que houve cumprimento da legislação processual nos termos do artigo 456 do Código de Processo Penal, que prevê o mínimo de 10 dias para um novo julgamento. No entanto, observou que não se pode considerar como plena e efetiva uma defesa realizada no Plenário do Tribunal do Júri quando o defensor público confessa ter analisado apenas quatro volumes, de um total de 26, pela impossibilidade em razão do tempo.

De acordo com o ministro, o conhecimento superficial do processo em análise abstrata certamente prejudica os argumentos a serem dirigidos aos julgadores do Tribunal do Júri, afetando sobremaneira o seu livre convencimento e levando, de certa forma, a um julgamento não equânime entre as partes.

O ministro Gilmar Mendes reconheceu que a defesa constituída pelo réu trabalhou para obstruir o regular andamento do processo, porém, afirmou que “as sanções desse reprovável comportamento não podem ir além daquelas processualmente previstas, a ponto de tolher o direito de ampla defesa”.

Quanto ao pedido de liberdade, o ministro asseverou que o STF defere a ordem somente em hipóteses excepcionais e que este não é um desses casos. Ele levou em conta também o fato de a defesa ter contribuído para a demora processual e, com isso, manteve a prisão de Vitalmiro Bastos.

Por fim, ao votar no sentido de declarar a nulidade do julgamento, o ministro afirmou que cabe ao magistrado competente atuar para que haja um novo julgamento nos termos regulares.

Seu voto foi acompanhado pelo ministro Teori Zavascki. De acordo com ele, nessa situação, quem acabou assumindo o ônus foi o próprio defensor público, que confessou não ter tido condições de preparar uma defesa adequada. O ministro ainda acrescentou que esse foi o terceiro júri de Bida e em um deles o réu foi absolvido, portanto, uma possível dúvida poderá ser solucionada em um novo julgamento.

Divergência

A ministra Cármen Lúcia abriu divergência e negou a anulação do julgamento por entender que foi cumprido o prazo legal de 10 dias e que, conforme parecer do Ministério Público sobre o caso, a despeito dessa deficiência, a defesa foi apresentada com esmero pela defensoria.

A ministra reconheceu que se tivesse tido mais tempo o defensor poderia ter novos argumentos, mas destacou que “o certo é que houve a apresentação da defesa e atendida a previsão legal” e lembrou que tal situação foi causada pela própria defesa que, reiteradamente, tem usado “artimanhas para não se acabar nunca com uma situação que precisa ter um final”.

O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Lewandowski.

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