A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (5) Habeas Corpus (HC) 108121 ao ex-contador do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) acusado de integrar organização criminosa. W.R.S. foi denunciado por desviar recursos do Cofen e por elaborar licitações fraudulentas, além de praticar outras irregularidades durante o exercício do cargo que ocupou por 14 anos, gerando pelo menos cinco processos diferentes.
A defesa pretendia obter o trancamento de uma das ações penais ou a junção dos processos alegando a ocorrência de crime continuado. No entanto, tal argumento foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concluiu que os processos não poderiam ser unificados porque os fatos são diversos, teriam ocorrido sucessivamente e as ações encontram-se em fases distintas.
O relator do caso no STF, ministro Gilmar Mendes, votou no sentido de negar o pedido por considerar “suficiente subscrever os fundamentos adotados no STJ”.
A decisão foi unânime.
0 Responses