Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, de ofício, nesta terça-feira (16), o Habeas Corpus (HC) 115535, para determinar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgue, em colegiado competente, um HC lá impetrado pela defesa do cidadão sérvio S.K., preso preventivamente por tráfico internacional de drogas e associação com o tráfico (artigos 33, combinado com o artigo 40, inciso I, e 35 da Lei 11.343/2006). A Turma julgou prejudicado, entretanto, pedido de liberdade provisória formulado pela defesa no mesmo HC.
No Supremo, a defesa se insurge contra decisão monocrática do relator de HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou seguimento (arquivou) ao habeas impetrado naquela Corte. No julgamento de hoje da Segunda Turma, os demais ministros presentes à sessão acompanharam o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, segundo o qual o ministro do STJ, por meio de decisão monocrática, terminou por analisar o mérito da ação. E essa decisão, conforme jurisprudência da Suprema Corte, constituiu violação do devido processo legal e do princípio da colegialidade, uma vez que o julgamento de mérito cabia a um órgão colegiado daquela Corte.
Em outubro de 2012, o ministro Ricardo Lewandowski negou pedido de liminar formulado no HC 115535, entre outros motivos pelo entendimento de que representaria julgar no mérito o pedido nele formulado.
O caso
S.K. foi denunciado pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) juntamente com outras cinco pessoas. Ele foi detido por policiais federais em 4 de outubro de 2010, quando viajava de Vitória para São Paulo, depois que uma operação da Polícia Federal (Operação Niva), para apurar o tráfico internacional de drogas no Espírito Santo, detectou seu envolvimento nesse crime. Posteriormente, em 2011, a prisão temporária dele foi convertida em prisão preventiva.
Alegando excesso de prazo da custódia cautelar, a defesa impetrou HCs no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que denegou a ordem, e no Superior Tribunal de Justiça, onde o ministro-relator indeferiu liminarmente a petição inicial.
Tráfico
Na denúncia que formulou perante o juízo federal em Vitória, o MPF/ES afirma que as investigações em torno do caso demonstraram que o sérvio “era o verdadeiro mentor e financiador” das ações articuladas, no Espírito Santo, pelo grupo criminoso composto por seis pessoas, entre as quais sua esposa. Esse grupo, ainda conforme a denúncia, pretendia exportar para a Macedônia um bloco de granito dentro do qual estariam escondidos 158,7 quilos de cocaína divididos em 179 tabletes.
Da denúncia consta, ainda, que o núcleo capixaba da organização desbaratado pela Polícia Federal operacionalizava a remessa de drogas para o exterior a partir do Porto de Vitória.
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