As Polícias Civil e Militar do Espírito Santo poderão utilizar, em atividades de repressão penal e mediante autorização do secretário de Segurança Pública, veículos apreendidos com identificação adulterada, apurada em vistoria e exame pericial, e cujo proprietário não esteja identificado. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (8), pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3327, com a tomada do voto do ministro Luís Roberto Barroso.
A ADI foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra duas leis do Espírito Santo que permitem essa utilização. A PGR alegava que essas normas invadiam competência privativa da União e abordavam tema já regulado por leis federais.
Em 16 de maio deste ano, ante empate na votação da matéria, o julgamento foi suspenso para que fosse colhido o voto do ministro a ser empossado. Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, que tomou posse em junho último, observou que adotaria uma “postura pragmática”. Lembrou que os veículos adulterados costumam abarrotar depósitos de delegacias policiais, onde acabam sucateados. Por entender, também, que não estão em jogo direitos fundamentais ou princípios constitucionais relevantes, votou pelo reconhecimento da matéria como de direito administrativo, inserida na competência de autoadministração do estado-membro, como expressão de sua autonomia.
Com seu voto, ele se filiou à divergência aberta pela ministra Cármen Lúcia, tese esta também acompanhada pelos ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa, Teori Zavascki e Gilmar Mendes. Todos eles, portanto, votaram pela improcedência da ADI.
O relator da ADI, ministro Dias Toffoli, pronunciou-se pela procedência da ação, endossando a tese da PGR. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
0 Responses