A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado na tarde desta terça-feira (27), indeferiu o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 111301, interposto pela defesa do policial militar do Rio de Janeiro Jonhatan Luiz Gonçalves da Silva. Jonhatan foi denunciado pelo Ministério Público fluminense como integrante de milícia supostamente comandada pelo pai, o ex-vereador de Duque de Caxias (RJ) Jonas Gonçalves da Silva (mais conhecido como “Jonas é Nós”), sob a acusação de fazer a segurança da quadrilha em Gramacho, localidade onde estaria estabelecido o “quartel-general” do grupo criminoso.
De acordo com a denúncia do MP-RJ, na vigilância na área, Jonhatan Silva e outro denunciado (ex-policial militar) ostentavam armas de fogo, ameaçando e constrangendo moradores e comerciantes e, ainda, dando cobertura a atos ilícitos praticados pelos demais componentes do grupo criminoso.
Relator do recurso, o ministro Teori Zavascki reafirmou voto proferido na semana passada, quando indeferiu HC impetrado em favor do pai de Jonhatan, tendo em vista que a defesa do filho apresentou os mesmos argumentos para requerer o trancamento da ação penal a que responde por formação de quadrilha e extorsão. A decisão foi unânime.