Foi indeferido pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 32299) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo deputado federal Natan Donadon, preso em razão de condenação na Ação Penal (AP) 396, julgada pela Corte. Ele pedia a anulação de ato da Mesa da Câmara dos Deputados que suspendia o pagamento de subsídio e verbas de gabinete, bem como determinava a devolução de apartamento funcional, em razão do impedimento para o exercício das atividades parlamentares. Essas providências foram estabelecidas até decisão final do Plenário da Câmara quanto à manutenção do mandato parlamentar, o que foi objeto de deliberação no dia 28 de agosto.
Em análise preliminar do caso, o ministro Dias Toffoli, relator do mandado de segurança apresentado ao STF no dia 21 de agosto, considerou que o pedido do deputado consiste em matéria interna corporis, cuja análise restringe-se à interpretação de normas regimentais da Câmara, “não passível de solução pelo Supremo Tribunal Federal”. O ministro destacou a existência de “reiterada jurisprudência” da Corte sobre o tema e, assim, indeferiu o pedido de liminar.
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