Ao indeferir, na tarde desta terça-feira (1º), o Habeas Corpus (HC) 117054, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva de C.G.S., acusado de participar do assassinato do então prefeito de São Sebastião do Maranhão (MG), Gildeci Gomes Sampaio, e de Ademar de Oliveira Leal, ocorrido em 13 de outubro de 2009.
A denúncia imputa ao réu a prática de duplo homicídio qualificado e de formação de quadrilha. A prisão foi decretada pelo juiz de primeiro grau com base na existência de indícios de sua participação no homicídio do político. No HC impetrado no STF, a defesa sustentava ausência de fundamentação das decisões que decretaram e, posteriormente, mantiveram a ordem de prisão.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Teori Zavascki, confirmou os fundamentos que o levaram a indeferir o pedido de liminar, sustentando que a manutenção da prisão de C.G.S. estaria devidamente fundamentada.
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