A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu parcialmente o pedido de Extradição (EXT 1316) do cidadão nigeriano Adewale James Adebayo feito pelo governo argentino, com base no tratado de extradição firmado entre Brasil e Argentina em 1961 e promulgado pelo Decreto 62.979/1968.
Depois de ser abordado por agentes aduaneiros em Pasos de los Libres (Província de Corrientes), Adebayo fugiu, abandonando seus pertences, entre os quais documentos de identificação pessoal e cerca de três quilos de cocaína. O Poder Judiciário argentino então decretou sua prisão. Adebayo reside no Brasil há seis anos e, segundo seu defensor, tem residência fixa e desempenha atividade lícita.
Na Argentina, Adebayo é acusado dos crimes de contrabando (que corresponde no Brasil a tráfico de drogas), resistência à autoridade e desobediência. Relator da extradição, o ministro Ricardo Lewandowski manifestou-se pela concessão parcial do pedido, excluindo a possibilidade de o nigeriano ser processado pelo crime de desobediência.
Isso porque o artigo 2º do tratado firmado entre o Brasil e a Argentina admite a possibilidade de extradição apenas quanto às infrações a que a lei do Estado requerido imponha pena mínima de dois anos de prisão. De acordo com o artigo 330 do Código Penal brasileiro, a pena corporal máxima para o crime de desobediência corresponde a seis meses de detenção. O voto do relator foi seguido à unanimidade pelos demais ministros.