A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou extinto um pedido questionando a prisão provisória do policial militar Reverton Nobres da Silva, condenado por roubo, tentativa de furto, porte irregular de arma e formação de quadrilha. O policial foi condenado a 18 anos, 11 meses e 22 dias, por participação em uma quadrilha envolvida em roubo de cargas, caixas eletrônicos e assalto a banco no Estado de Mato Grosso.
No HC, a defesa do policial alegava falta de fundamentação nos termos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) para manter a prisão preventiva e negar o direito de seu cliente recorrer da sentença em liberdade.
A relatora do Habeas Corpus (HC) 118981, ministra Rosa Weber, rejeitou a alegação da defesa de que a decisão da primeira instância mantendo a prisão provisória do policial carece de fundamentação. A ministra entendeu não haver, por isso, a necessidade de concessão da ordem de ofício, e também constatou a inadequação da via processual, uma vez que o HC questiona acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus lá interposto, contra o qual cabe recurso extraordinário ao STF.