Por inadequação da via processual, a maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu o Habeas Corpus (HC) 118913, impetrado pelo advogado W.A.R., preso preventivamente e denunciado pelos crimes de formação de quadrilha, fraude processual, falsidade ideológica e estelionato. No HC, o acusado pedia sua soltura e o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da ação penal a que responde.
De acordo com os autos, W.A. R., junto com outros três advogados, teria instruído uma ação de execução com documentos falsos de duas pessoas. Em virtude de acordo judicial, foi expedido alvará para o levantamento de R$ 242 mil, o que causou prejuízos para uma das vítimas. Em fevereiro deste ano, o advogado teve decretada sua prisão temporária, posteriormente convertida em prisão preventiva pelo juízo criminal da Comarca de Trindade (GO).
Extinção
O relator, ministro Luiz Fux, pronunciou-se pela extinção do processo, e foi seguido por maioria dos votos da Primeira Turma. O ministro destacou que a acusação trata de crimes supostamente praticados por um advogado, “que tem o dever ético de velar pela inteireza da esfera jurídica das pessoas”.
Segundo o ministro, W.A.R. e os outros advogados lavraram contrato de compra e venda, supostamente simulado, e foram acusados dos delitos de estelionato e falsidade. “Com base nesse contrato, cuja confecção teve a participação do denunciado, promoveu-se uma execução falsa, um processo simulado, onde ele obteve sem resistência a execução por penhora online e subtraiu os valores”, ressaltou o ministro, ao citar os autos.
Ao considerar prematuro o habeas corpus, o relator julgou extinta a ordem por inadequação da via eleita, solução que tem sido aplicada pela Primeira Turma. “A nossa jurisprudência tem sido bastante severa com a prática de ilícitos por parte de estelionatos advocatícios”, observou o relator. Ele foi acompanhado pelos ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli e Rosa Weber, ficando vencido o ministro Marco Aurélio.
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