Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou extinto, sem julgamento do mérito, o Habeas Corpus (HC) 119386, impetrado pela defesa do empresário G.V.R., preso preventivamente sob a acusação de homicídio duplamente qualificado. O recurso questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que arquivou HC impetrado pela defesa do acusado naquela Corte.
De acordo com os autos, o comerciante teria planejado e encomendado a morte de Djalmo Lírio Bohn, seu ex-sócio no Rio Grande do Sul, tendo supostamente fornecido a arma de fogo e detalhes da rotina da vítima para o executor do crime. A defesa alegou falta de fundamentação apta para justificar a prisão preventiva e argumentou que o STJ, ao não conhecer do HC, trouxe novos argumentos para efetuar a análise do contexto probatório.
O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que o HC foi impetrado como substitutivo de recurso ordinário, mas não foi possível verificar no processo ilegalidade flagrante, abuso de poder ou constrangimento ilegal que justificasse o deferimento de ofício do pedido. O ministro frisou que em todo o processo há elementos que demonstram a gravidade do crime e justificam a prisão preventiva do comerciante.
Ressaltou, ainda, que, segundo os autos o assassinato ocorreu à luz do dia e de maneira brutal. “Tenho como correta a decisão do STJ. Não vejo como superar aquela decisão para uma concessão de ofício”, concluiu o relator.