O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta quinta-feira (6), absolveu o deputado federal José Carlos Becker de Oliveira e Silva (PT-PR), mais conhecido como Zeca Dirceu, da denúncia de “boca de urna” e divulgação de propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2010. Por unanimidade, os ministros presentes acompanharam o relator da Petição (PET) 4868, ministro Roberto Barroso, que entendeu que o fato denunciado não constitui o crime previsto no artigo 39 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral).
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, observou que, embora a denúncia tenha atendido aos requisitos formais de uma peça acusatória, o Ministério Público Eleitoral (MPE) não conseguiu provar a existência de crime na conduta imputada ao deputado. “Não existe justa causa para o recebimento da denúncia”, argumentou o procurador, que pediu sua rejeição.
Segundo a acusação do Ministério Público Eleitoral do Paraná, em 3 de outubro de 2010, data das eleições, o deputado, usando camiseta com propaganda eleitoral, teria cumprimentado eleitores e pedido votos em uma zona eleitoral de Campo Mourão (PR), instalada em um colégio. Entretanto, o procurador-geral da República informou que, segundo o testemunho de mesários, o deputado foi ao colégio para a gravação de entrevistas para um vídeo, mas somente depois do encerramento da votação, quando não havia mais eleitores no local.
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