O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Habeas Corpus (HC) 120881, impetrado por três investigados por tentativa de homicídio em Imbé de Minas (MG), entre eles o filho do prefeito da cidade. Todos estão presos preventivamente desde o último dia 12 de dezembro. Segundo o inquérito policial, os três estavam num carro e um deles teria efetuado disparos de arma de fogo em direção a duas residências.
Pedidos de liminar em HC impetrados pelos investigados no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram negados. O ministro Dias Toffoli apontou que, no caso, deve ser aplicada a Súmula 691 do STF, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
Segundo o relator, a jurisprudência do STF tem acolhido o abrandamento da súmula para admitir a impetração de HC se os autos demonstrarem ser hipótese de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. “A pretensão dos impetrantes é trazer ao conhecimento desta Suprema Corte, de forma precária, questões não analisadas, definitivamente, no Superior Tribunal de Justiça, em flagrante intenção de suprimir a instância antecedente”, fundamentou.
O ministro Dias Toffoli destacou que não vislumbrou, neste primeiro exame, nenhum ato de flagrante constrangimento ilegal praticado contra os investigados oriundo da prisão preventiva, como alegam os acusados. Os presos argumentam que a detenção carece de fundamentação, porque não elenca um dado objetivo que justifique a cautela e não analisa a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
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