O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 120749, impetrado pela defesa de Luiz Paulo Gomes Jardim, condenado a 98 anos de reclusão por tráfico de drogas, que pretendia ser transferido da Penitenciária Federal de Mossoró (RN) para uma das unidades prisionais do Estado do Rio de Janeiro, de onde é originário. O HC questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao julgar conflito de competência entre o Juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro e o Juízo Federal Corregedor da Penitenciária de Mossoró, determinou a renovação da permanência do traficante no estabelecimento prisional federal.
O conflito de competência foi suscitado pela Justiça estadual do Rio de Janeiro depois que o Juízo Federal no Rio Grande do Norte não acolheu novo pedido de prorrogação da permanência do condenado na penitenciária de segurança máxima. Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro Teori Zavascki ressaltou que a Lei federal 11.671/08 – que trata da transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima – estabelece que, caso seja rejeitada a renovação, o juízo de origem poderá suscitar o conflito de competência, que o tribunal competente apreciará em caráter prioritário.
O relator observou que o novo conflito de competência está pendente de julgamento no STJ e a lei determina que, enquanto não decidido o conflito de competência em caso de renovação, o preso permanecerá no estabelecimento penal federal. “Na espécie, como o terceiro conflito de competência suscitado no Superior Tribunal de Justiça (CC 131.887/RJ) ainda não foi apreciado, não se evidencia flagrante ilegalidade apta ao deferimento da medida liminar. Convém aguardar as informações”, argumentou o ministro.
De acordo com os autos, Luiz Paulo Gomes Jardim, mais conhecido como “Luiz Queimado”, é detento de alta periculosidade e exercia função de liderança na facção criminosa conhecida como “Comando Vermelho”, por isso foi transferido para Penitência Federal de Mossoró em março de 2010, juntamente com 10 outros internos. Ao autorizar a transferência, o juiz da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro entendeu haver elementos para suspeitar de sua participação, em conjunto com outros líderes da facção criminosa, no cenário de guerra pelo domínio do tráfico nas comunidades de Buraco do Boi e Menino de Deus.
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