A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na sessão de hoje (11), o Habeas Corpus (HC) 116607, impetrado pela defesa do militar M.F.S., e determinou ao Superior Tribunal Militar (STM) que proceda a um novo julgamento, observando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Ele foi condenado à pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão por vender gabaritos das provas do concurso público para o Curso de Sargentos do Exército de 2002, no Rio de Janeiro. Além disso, foi excluído dos quadros das Forças Armadas.
De acordo com o relator do habeas corpus, ministro Ricardo Lewandowski, M.F.S e outros dez corréus foram acusados da prática de violação do dever funcional com fim de lucro por terem divulgado o gabarito das provas, mas foram absolvidos em primeiro grau de jurisdição. O Ministério Público Militar (MPM) recorreu da sentença e o STM deu provimento ao recurso, desclassificando a conduta descrita inicialmente na denúncia para o crime correspondente ao estelionato, e condenou o militar à pena de reclusão e à exclusão do Exército.
Ocorre que a desclassificação de conduta (mutatio libelli) ocorreu sem que o réu fosse previamente ouvido. Além disso, segundo observou o ministro Lewandowski, a denúncia não mencionou a utilização de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, circunstância elementar do crime de estelionato. “Então, tendo em conta esses fatos, entendo que a decisão condenatória foi tomada com total desconsideração ao pleno exercício da ampla defesa e do contraditório, por isso concedo a ordem para que o STM proceda a novo julgamento, observados os princípios constitucionais aplicáveis ao caso”, concluiu o relator. A decisão foi unânime.
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