Suspensa Execução De Pena Imposta A Condenado Por Crime Contra A Ordem Tributária

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux concedeu medida liminar no Habeas Corpus (HC) 120587 para suspender a execução da pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, imposta a P.V.C. pelo Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3) por crime contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I e II, da Lei 8.137/1990.

A condenação foi determinada pelo TRF-3 ao prover apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença absolutória de primeira instância. De acordo com os autos, foram interpostos recursos especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e extraordinário ao Supremo, mas tais recursos foram inadmitidos, “ensejando o trânsito em julgado da condenação”. A defesa ainda impetrou HC no STJ, que não foi conhecido (rejeitado) por aquela corte. É contra essa decisão que a defesa impetrou o habeas no STF.

Defesa

No Supremo, a defesa alega a iminência de seu cliente ser preso e sustenta que, na condenação, foi aplicada causa de aumento da pena prevista no artigo 12, inciso I, da Lei 8.137/1990, cabível na hipótese de o crime ocasionar grave dano à coletividade. Segundo o HC, o acórdão do TRF-3 não poderia ter exacerbado a pena, pois em nenhum momento da denúncia o Ministério Público narra a existência de tal circunstância.

A defesa alega também que o reconhecimento do concurso formal de crimes, pelo acórdão condenatório, foi indevida, pois, não haveria três infrações distintas contra a ordem tributária. Sustenta que, nos termos do artigo 1º, caput, da Lei 8.137/1990, o resultado é único, qual seja, a redução de tributo. “No caso, impossível a redução do IRPJ, sem reduzir, simultaneamente, também, o PIS e a CSLL”, argumenta a defesa.

Decisão

Ao conceder a liminar, o ministro Luiz Fux observou que as questões trazidas no HC possuem plausibilidade jurídica e merecem ser enfrentadas pelo colegiado [1ª Turma] no julgamento de mérito. Segundo o relator, “o tema exposto na [petição] inicial é complexo e, por isso, demanda análise exauriente, inviável em sede cautelar, por descaber falar em teratologia no ato impugnado”. Entretanto, segundo ele, “a iminente execução da pena decorrente de sentença passível de anulação consubstancia o periculum in mora e justifica o deferimento da medida acauteladora”.

O ministro determinou também que o processo tramite em conjunto com o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 119962.

0 Responses

  1. <strong>how to get viagra</strong> viagra 20mg
  2. <strong>generic cialis cost</strong> cialis professional
  3. <strong>cheap viagra</strong> viagra generic
  4. <strong>ed meds online without doctor prescription</strong> ed pills
  5. <strong>erection pills online</strong> ed meds
  6. <strong>cheap erectile dysfunction pills</strong> male ed pills
  7. <strong>cialis 10mg</strong> cialis 10mg
  8. <strong>canada pharmacy</strong> cvs pharmacy
  9. <strong>Buy cialis online</strong> Buy cialis online
  10. <strong>cialis online</strong> cialis visa
  11. <strong>vardenafil cost</strong> order levitra
  12. <strong>hollywood casino online</strong> virgin casino online nj login
  13. <strong>5 mg cialis</strong> cialis 20
  14. <strong>Viagra next day delivery</strong> Overnight canadian viagra
  15. <strong>Free trial of viagra</strong> Us pharmacy viagra
  16. <strong>Buy pfizer viagra online</strong> Rx generic viagra
  17. <strong>Generic viagra cheap</strong> Buy real viagra online without prescription

Leave a comment