Por ter sido proferida em juízo incompetente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a sentença que condenou o deputado federal Francisco Vieira Sampaio, conhecido como Chico das Verduras (PRP/RR), à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão pela prática do delito de peculato. A decisão foi tomada por unanimidade na análise de Questão de Ordem na Ação Penal (AP) 711, julgada na sessão desta quinta-feira (20).
De acordo com os autos, o parlamentar teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral, mas essa decisão foi reformada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Assim, quando Francisco Sampaio foi condenado pelo juízo da 5ª Vara Criminal de Boa Vista (RR), ele tinha recuperado o direito ao foro por prerrogativa de função no STF.
O relator da AP, ministro Dias Toffoli, e o revisor, ministro Luiz Fux, concordaram com o parecer do Ministério Público Federal, no sentido de que a sentença condenatória foi proferida por juízo incompetente, pois, na ocasião, Sampaio tinha recuperado o mandato parlamentar na Câmara dos Deputados, o que atrairia o processo para ser julgado pelo STF.
Com esse argumento, o ministro Dias Toffoli se manifestou no sentido da anulação da condenação, com o consequente retorno dos autos ao seu gabinete, sem a sentença condenatória, para regular prosseguimento do feito. A decisão foi unânime.
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