Decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o curso de ação penal que tramita na Justiça do Rio de Janeiro contra a Maria Aparecida Panisset, ex-prefeita do município de São Gonçalo (RJ). Ela é acusada de desviar dinheiro público fruto de convênios com entidades religiosas da prefeitura. A decisão foi tomada na análise do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 120567, interposto pela defesa de Panisset.
A denúncia afirma que Panisset praticou crime de responsabilidade (previsto no Decreto-Lei 201/1967). De acordo com o Ministério Público fluminense, ela teria desviado recursos públicos ao firmar convênios com entidades religiosas para capacitação de pessoas carentes da comunidade, mesmo sabendo que não conseguiria realizar o objeto dos convênios. Além disso, o MP diz que ela teria deixado de fornecer informações técnicas requisitadas pelo órgão.
No recurso ao Supremo, a defesa pedia o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, alegando que a ex-prefeita só figuraria na ação penal por conta do cargo que ocupava. Em seu voto, o relator do caso, ministro Teori Zavascki, afirmou, contudo, que a denúncia indica as condutas que demonstrariam a participação da ex-prefeita nos fatos narrados e tidos como delituosos.
Diante disso, e lembrando que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a extinção de ações penais, na análise de HC, só é possível em hipóteses excepcionais, o que não se apresentou no caso, o ministro votou pelo desprovimento do recurso, sendo acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão desta terça-feira (29).
O ministro revelou que o processo tramita na primeira instância da Justiça Fluminense em São Gonçalo, porque a ré não é mais chefe de poder Executivo local.