Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta quinta-feira (22), denúncia do Ministério Público Eleitoral contra o senador Sérgio de Oliveira Cunha (PSD-AC), mais conhecido como Sérgio Petecão, pela suposta prática de corrupção eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral) nas eleições de 2006.
De acordo com os autos (INQ 2903), o parlamentar é acusado de, naquele pleito, quando exercia a presidência da Assembleia Legislativa do Acre (AL-AC), ter montado, juntamente com o então presidente da Empresa Municipal de Urbanização (Emurb) de Rio Branco e outros corréus, um esquema com presidentes de associações de bairros pelo qual a Emurb se comprometia a realizar obras urbanas em troca de votos a seu favor. Ele também teria montado um esquema de doação de terrenos em troca de votos, bem como de distribuição de bicicletas e aparelhos eletrônicos com igual objetivo. Por fim, ele se teria utilizado de “laranjas” para pedir empréstimos bancários, no final de setembro daquele ano – véspera das eleições – para comprar votos ao preço unitário de R$ 50,00.
Voto
O relator rejeitou a alegação da defesa de que a denúncia seria inepta por carecer de individualização da prática do crime imputado ao parlamentar, bem como pela ausência de materialidade e insuficiência de provas de autoria. A defesa alegou também que os fatos descritos no inquérito foram apreciados pela Justiça Eleitoral no âmbito de ação de impugnação de mandato eletivo, na qual foi absolvido.
O relator, entretanto, disse que tal fato não compromete a instauração da ação penal, citando jurisprudência da Suprema Corte no sentido da independência das esferas cível-eleitoral e penal. Contrariamente à defesa, o ministro afirmou que a denúncia está bem formulada, preenchendo os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Para o relator, a denúncia contém elementos suficientes da materialidade e indícios de autoria.
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