A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva de E.P.S, réu com outras sete pessoas em ação penal instaurada em razão da suposta prática dos crimes de homicídio e quadrilha. A sentença de pronúncia (que submete o acusado ao Tribunal do Júri) foi proferida pelo juízo criminal de Novo Lino (AL) em 1994 e, na ocasião, já havia decreto de prisão preventiva contra ele.
E.P.S. passou 15 anos foragido e morava em São Paulo com a família, mas foi reconhecido quando a filha, a adolescente Eloá Cristina Pimentel, foi mantida como refém dentro de casa e morta pelo ex-namorado. O crime ocorreu em 13 de outubro de 2008, em Santo André, na Grande São Paulo. A exposição da família na imprensa levou ao reconhecimento do pai da menina, até então foragido, e à prisão preventiva efetuada em 2009 a pedido da Justiça de Alagoas. A defesa contesta a custódia, alegando que seu cliente se encontra preso preventivamente há mais de quatro anos, sem a fundamentação prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).
Pedido de habeas corpus para que o réu respondesse à ação penal em liberdade foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) e, em seguida, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte superior não conheceu da impetração por ser substitutiva do recurso ordinário cabível no caso e, além disso, não reconheceu qualquer ilegalidade no tempo da prisão cautelar, “pois o processo tem apresentado andamento regular, sendo certo que não sofreu interrupção por inércia ou negligência do poder público”.
Para a ministra Cármen Lúcia, “a exposição dos fatos e a verificação das circunstâncias presentes e comprovadas na ação conduzem ao indeferimento da medida liminar”. Ela observou ainda que “inexistem fundamentos suficientes para afastar, de plano, o que decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do habeas corpus”, lá impetrado.
Quanto ao alegado excesso de prazo para julgamento da ação penal, a relatora fez referência ao acórdão do STJ, no qual se destaca que várias medidas para andamento do processo “foram retardadas em razão da atitude dos próprios réus que, com causídicos diferentes, atravessaram pedidos diversos e reiterados nos autos, além de ter tido a necessidade de intimação pessoal dos pronunciados, através de cartas precatórias, acerca da decisão de pronúncia, da constituição de novo advogado e do pedido de desaforamento”.
Lembrou ainda que a existência de pedidos de desaforamento em trâmite no TJ-AL também pode ter contribuído para a não realização até o momento da sessão do Tribunal do Júri. Assim, a ministra Cármen Lúcia indeferiu a liminar e solicitou informações, com urgência, para os juízos de Alagoas e de São Paulo, entre elas a previsão para a realização da sessão de julgamento.
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