O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ao juízo de execução criminal de Joinville (SC) a apreciação da progressão de regime do cidadão paraguaio Idelino Ramon Silvero, do regime fechado para o semiaberto. Condenado no Brasil a 28 anos de prisão por roubo, porte ilegal de arma e formação de quadrilha, o apenado é também acusado em seu país pela suposta prática do crime de extorsão mediante sequestro.
O caso foi julgado em questão de ordem na Extradição (EXT) 947, levada ao Plenário pelo seu relator, ministro Ricardo Lewandowski. Segundo o processo, o STF deferiu, em 2005, o pedido de extradição feito pelo Paraguai, mantendo a prisão preventiva do réu até efetivada a extradição – a qual, entretanto, se daria apenas após o cumprimento da condenação proferida no Brasil.
Posteriormente, o condenado pediu ao STF a revogação da prisão preventiva a fim de que possa sair do regime fechado, no qual já cumpre pena há 9 anos, prazo superior ao mínimo de um sexto da pena previsto pela lei para a progressão de regime. Em seu voto na questão de ordem, o ministro Ricardo Lewandowski indeferiu a revogação da preventiva, mas concedeu habeas corpus de ofício para que o juízo de origem analise os requisitos para uma eventual progressão.
“Seria temerário revogar a preventiva, mas estou concedendo ordem de ofício para que o juiz da execução examine a possibilidade de conferir a progressão de regime, se o apenado reunir as condições subjetivas e objetivas para isso, e tomando as precauções para que o réu não se evada das autoridades”, diz o ministro.
O voto do relator foi acompanhado pela maioria do Plenário. Os ministros também acolheram proposta de comunicação do caso ao Ministério da Justiça e à Presidência da República para tomarem ciência do processo. O ministro Celso de Mello mencionou que há tratado entre Brasil e Paraguai pelo qual se admite que um condenado em um país possa cumprir a pena em outro.
Divergência
A proposta do relator encontrou divergência de parte dos ministros, para os quais a progressão para o regime semiaberto é incompatível com a continuidade da prisão preventiva, que deveria ser revogada a fim de haver a progressão. “Será que nós podemos proclamar que sobrevive a prisão preventiva, já extravasado o período para entrega do extraditando? Não vejo como”, afirmou o ministro Marco Aurélio, posição também adotada pelo ministro Teori Zavascki. Contudo, ambos também concediam o habeas corpus de ofício para apreciação da progressão de regime pelo juízo da execução.
Proposta
A ministra Cármen Lúcia, em meio aos debates, apresentou proposta de reformulação dos procedimentos administrativos de condução das extradições a fim de desburocratizar e dar mais celeridade aos processos. A proposta da ministra é instituir um processo administrativo eletrônico para colher informações e possibilitar que o STF entre em contato diretamente com a chancelaria de outros países. Com isso, seria possível evitar a sequência de comunicações para Polícia Federal, Ministério da Justiça e Ministério das Relações Exteriores, muitas vezes não cumpridas em tempo.
“Nos casos de extradição, há alguém preso, e não podemos dar sequência ao processo porque não há resposta a nossos ofícios. Acabamos tendo de conversar direto com a embaixada responsável por ineficiência dos nossos órgãos. Isso é ineficiência do Estado, isso é caro para o Estado”, afirmou.
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