A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento a agravo regimental no Inquérito (INQ) 3777, interposto pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso que rejeitou a queixa-crime apresentada pela empresa contra o deputado federal Weliton Fernandes Prado (PT/MG). Segundo a Cemig, em entrevista a uma rádio de Belo Horizonte, o deputado teria difamado a imagem da empresa ao classificar como “roubo ao dinheiro dos consumidores” o aumento de 11% nas tarifas de energia elétrica ocorrido em 2013.
Na decisão que rejeitou a queixa-crime, o ministro Barroso destacou que a imunidade material ou inviolabilidade protege o parlamentar no exercício de suas atividades no Congresso Nacional e também em ambiente externo, desde que haja relação entre a declaração e as atividades vinculadas ao mandato.
De acordo com o ministro, essa garantia pode ser invocada, por mais graves que sejam as palavras proferidas, quando a opinião guardar conexão com a atividade política e não possam ser dissociadas do mandato, pois a atividade parlamentar não se limita ao Congresso Nacional, “tendo os deputados e os senadores papel fundamental na fiscalização de atos do poder público e na divulgação de posições políticas caras à democracia, no debate de ideias muitas vezes discordantes”.
O julgamento do agravo regimental no INQ 3777, realizado nesta terça-feira (10), foi o primeiro em que a Primeira Turma analisou matéria penal originária da Corte, envolvendo parlamentar, após a alteração regimental que transferiu do Plenário para as Turmas tal competência.