Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (10), determinou a extinção, sem o julgamento do mérito, do Habeas Corpus (HC) 119997, impetrado pelo servidor público estadual da Paraíba F.C.V.L. que, preso preventivamente desde dezembro de 2011, sob a acusação de homicídio qualificado e ocultação de cadáver de três finlandeses, pretendia responder ao processo em liberdade, alegando excesso de prazo na prisão cautelar e falta de fundamentação para implementação da medida.
O HC foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou recurso em habeas corpus interposto pela defesa do servidor. Ao propor a extinção do processo, o relator, ministro Luiz Fux, argumentou que a alegação de excesso de prazo para conclusão da instrução penal e a falta de fundamentação são matérias pontuais que não foram examinadas nas instâncias anteriores, o que impede sua apreciação pelo STF.
Segundo o relator, a gravidade concreta do crime e a inexistência de influência do Ministério Público na demora da instrução são fatores que não permitem a concessão do HC de ofício. Destacou também que, segundo os autos, todas as diligências a cargo do Ministério Público foram cumpridas, restando unicamente as diligências requisitadas pelo réu, entre as quais, a oitiva de testemunhas por meio de carta rogatória, o que estaria atrasando a conclusão da instrução criminal.
Caso
O assassinato ocorreu em fevereiro de 2011 na praia de Jucumã, na Paraíba. Os corpos foram encontrados em um canavial no município de Pitimbu (PB). Além de F.C.V.L., outro suspeito foi indiciado por homicídios triplamente qualificados, por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. Ambos estão presos preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Segundo os autos, as vítimas visitavam um imóvel que pretendiam comprar quando foram mortas a tiros.
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