Em razão de empate na votação, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus para que seja realizado novo julgamento de apelação apresentada por José Eduardo Teixeira Correia Ferraz, um dos acusados de desvio de recursos das obras do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, nos anos 1990.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (10), no Habeas Corpus (HC) 118856, em que se declarou nulo julgamento de apelação – interposta pelo Ministério Público Federal – realizado em maio de 2006 pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), no qual o réu foi condenado a 27 anos e 8 meses de prisão pela prática dos crimes de formação de quadrilha, peculato, estelionato, corrupção ativa e uso de documento falso. Isso porque o acusado não contou com defesa técnica no dia do julgamento, uma vez que havia, na véspera, desconstituído seus advogados.
Votos
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, reafirmou hoje seu voto, proferido inicialmente no dia 8 de abril, no sentido de que a ausência da defesa levou à nulidade do julgamento. De acordo com o relator, o caso possui peculiaridades, como o fato de o réu ter sido absolvido em primeira instância, e haver exceção de suspeição apresentada pela defesa, com relação à relatora do caso no TRF-3, da qual não há notícia de apreciação.
Para o relator, não é possível dizer simplesmente que o réu tentou se beneficiar da nulidade gerada pela ausência de defensor. “Devemos considerar outros aspectos para não aplicarmos de forma linear o previsto no artigo 565 do Código de Processo Penal, segundo o qual aquele que dá causa a nulidade não deve se beneficiar desse procedimento”, diz o relator.
Em voto-vista proferido hoje, a ministra Rosa Weber acompanhou a posição adotada pelo ministro Luís Roberto Barroso, segundo a qual o réu desconstituiu seus advogados como forma de se beneficiar. “O réu deixou de fazer uso da faculdade de se fazer representar por advogado por deliberação própria, em manobra destinada a adiar o julgamento”, afirmou Rosa Weber.
O ministro Dias Toffoli, por sua vez, acompanhou o voto do relator, e o ministro Luiz Fux estava impedido. Em razão do empate, foi concedido o habeas corpus.