A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento a Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 121399) interposto pela defesa de Roberto de Assis Neto Filho, condenado a 21 anos, 6 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de quadrilha armada, corrupção ativa, fraude processual e crime contra a economia popular. Com o recurso, ele pretendia aguardar em liberdade o trânsito em julgado da decisão condenatória.
Segundo os autos, Roberto possuía mais de 500 máquinas caça-níqueis em Guarulhos (SP) e alimentou uma rede de corrupção envolvendo policiais civis e militares, que recebiam propina para a facilitação do jogo ilegal, informando previamente a quadrilha das operações policiais a serem realizadas. Sua defesa alegava ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão, pois não teriam sido indicados fatos concretos para sustentá-la. Argumentava, ainda, que a alusão à gravidade concreta do delito, por si só, não afastaria o direito de recorrer em liberdade.
Gravidade e periculosidade
O relator do RHC 121399, ministro Dias Toffoli – que já havia indeferido pedido de liminar –, votou pelo desprovimento do recurso. “A leitura da sentença condenatória como um todo permite concluir que a manutenção da prisão está lastreada em elementos idôneos e suficientes, que se mostram legítimos para tanto”, afirmou.
O ministro ressaltou que pesa contra Roberto, entre outros aspectos, o fato de integrar quadrilha armada, estruturada com policiais civis e militares, voltada à prática de crimes contra a economia popular e exploração de jogos de azar. Para o relator, tal circunstância “indiscutivelmente atesta não só a gravidade da conduta como também sua real periculosidade em concreto”. A decisão foi unânime.