Sonegação fiscal. Art. 1º, incisos I e II, da Lei 8137/90. Posterior aditamento da denúncia imputando aos acusados também o crime de falsidade ideológica praticada no contrato social da empresa. Ausência do Ministério Público no interrogatório. Unificação dos processos. Expedição de cartas rogatórias. Indeferimento pelo juízo singular. Cerceamento de defesa.
Rel. Juíza Vera Lúcia Feil Ponciano
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