Comercialização de armas de fogo e munição. Feito iniciado na Justiça do Estado. Habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça. Liminar indeferida. Constatação posterior de serem as armas oriundas da Argentina e Uruguai caracterizando, em conexão, o crime de descaminho. Competência declinada à Justiça Federal. Prisão preventiva decretada por juiz incompetente. Atos decisórios praticados na Justiça Estadual não anulados pelo Tribunal de Justiça. Necessidade de revogação.
Rel. Juíza Vera Lúcia Feil Ponciano
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