Habeas Corpus Nº 2008.04.00.000132-5/sc

Trancamento de ação penal. Manutenção de depósito no exterior sem declaração às autoridades competentes. Art. 22, parágrafo § da Lei 7492/86. Paciente processado e condenado em outro feito por idêntica infração. Delito permanente cuja consumação se prolonga no tempo. Não se confunde com o crime continuado. Apenas uma conduta que se estende, por vontade do agente, configurando crime único.

Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado

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