Habeas Corpus Nº 2008.04.00.001183-5/rs

Ação de depósito julgada procedente. Prisão civil do depositário infiel. Possibilidade mesmo após o advento da EC 45/2004 que introduziu o § 3º no art. 5º da Constituição Federal. Bens fungíveis. Inaplicabilidade das regras do mútuo. Grande quantidade de arroz em casca. Inviabilidade do Paciente entregar o cereal ou o equivalente em dinheiro face à precariedade econômica em que se encontra. Irrelevância.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

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