Porte de moeda falsa. Prisão ante tempus decretada tendo em conta a existência de outras ações penais em andamento. Presunção de inocência. Liberdade provisória indeferida pelo juízo monocrático apesar do Parecer favorável do Ministério Público. Conceito de ordem pública. Necessidade de acautelar o meio social contra novos delitos. Ausência dos requisitos e pressupostos autorizadores da segregação cautelar. Liminar concedida.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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