Habeas Corpus Nº 2008.04.00.004329-0/rs

Trancamento do Inquérito Policial. Sonegação de contribuição previdenciária. Art. 337-A do CP. Inexistência de exaurimento na esfera administrativa para a consolidação dos créditos tributários. Ausência de justa causa. Exigência da constituição definitiva do débito fiscal. Súmula 78 do TRF4. Liminar deferida

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

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