Habeas Corpus Nº 2008.04.00.005860-8/pr

Tráfico internacional de entorpecentes. Pedido de relaxamento da prisão em flagrante ou concessão de liberdade provisória. Ausência de fundamentação da decisão a quo. Inexistência. Art. 44 da Lei 11.343/06. Vedação expressa à medida de urgência. Princípio da especialidade. Vedação legal. Pressupostos necessários a justificar a liberdade provisória não evidenciados. Liminar indeferida.

Rel. Juiz Luiz Carlos Canalli

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