Habeas Corpus Nº 2008.04.00.006966-7/rs

Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Direito ao apelo em liberdade. Não ocorrência. Réus que permaneceram custodiados durante toda a instrução. Ausência de constrangimento ilegal. Liminar indeferida.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

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